Lei 11.340 de 07 de Agosto de 2006.
A lei cria mecanismo para coibir violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobrea Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Previnir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Exução Penal.
A biofarmacêutica MARIA DA PENHA MAIA lutou durante 20 anos para ver seu agressor condenado. Em sua homenagem a Lei leva seu nome.
A Fundação Perseu Abramo realizou pesquisa em 2001 onde estimou em dois milhões o número de casos de violência doméstica e familiar por ano no Brasil. Aproximadamente, quatro casos por minuto. Tal pesquisa aponta ainda que cerca de uma em cada cinco brasileiras declara espontaneamente ter sofrido algum tipo de violência praticado por algum homem.
Entre as formas de violência destacam-se a agressão física branda, sob a forma de tapas e empurrões, sofrida por 20% das mulheres. A violência psiquica com ofensa à conduta moral da mulher chega à 18%. A ameaça através de objetos quebrados em casa, roupas rasgadas e outras formas de agressão chega à 15%.
A Lei Maria da Penha alterou o art 129 do CP e agora permite que os agressores sejam presos em flagrante delito pela lesão corporal cometida sendo punido com deteção de 03 (três) meses à 03 (três) anos. O agressor que conseguir fugir antes da chegada da viatura da Polícia Militar, poderá terá a prisão preventiva decretada.
A Lei trouxe também uma série de medidas protetivas para a mulher, entre elas, a saída do agressor da casa, a proteção dos filhos e o direito da mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor. A violência psicológica passou a ser caracterizada como violêncoa doméstica também. A lei ainda permite que a mulher fique seis meses afastada do trabalho sem pereder o emprego se for constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física po psicológica.
O Brasil foi o 18º país a contar com uma lei especifica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
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