Vítima de acidente de trânsito: você pode ter direito à indenização DPVAT
DPVAT - Um direito de todo cidadão.
Qualquer vítima de acidente de trânsito causado por veículo automotor de via terrestre pode requerer indenização para coberturas oferecidas pelo seguro. O processo é simples e não depende da apuração de culpados. Basta a comprovação do fato e das suas consequências dentro dos prazos determinados em lei.
Qualquer vítima de acidente de trânsito causado por veículo automotor de via terrestre pode requerer indenização para coberturas oferecidas pelo seguro. O processo é simples e não depende da apuração de culpados. Basta a comprovação do fato e das suas consequências dentro dos prazos determinados em lei.
As coberturas do DPVAT são para morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e suplementares, desde que decorrentes de acidentes causados por veículos automotores terrestres.
Os valores de indenização fixados pela Lei 11.482, de 31/05/2007 é:
MORTE - R$ 13.500,00
INVALIDEZ PERMANENTE - Até R$ 13.500,00 ( conforme o grau de invalidez)
REEMBOLSO DE DESPESAS - Até R$ 2.700,00 ( de acordo com as despesas comprovadas)
São beneficiários em caso de morte por acidente ocorrido até 28/12/2006 - o cônjuge, se a vítima for casada, o companheiro (a) ou descendentes diretos (filhos, netos) ou os ascendentes (pais, avós) ou os colaterais (irmãos, tios, sobrinhos), na ordem indicada. Nos casos de morte por acidente ocorrido a partir de 29/12/2006, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária, de acordo com o Art. 792 do Código Civil Brasileiro. Para esclarecimento de situações familiares específicas, consulte o site www.sincor.org.br ou busque orientação no SINCOR-SP. O beneficiário em caso de invalidez é a própria vítima. O reembolso de despesas médicas e suplementares será feito á própria vítima mediante comprovantes originais.
Para acidentes ocorridos desde a vigência do Novo Código Civil (11/01/2003) o prazo para ingresso do pedido de indenização é de 03 (três) anos, contados da data do acidente. Para acidentes ocorridos antes de 11/01/2003 recomenda-se consulta ao SINCOR-SP ou ao site do SINCOR-SP, posto que o Novo Código Civil fixou regra de transição específica, pela qual há casos ainda não prescritos, dependendo da data da ocorrência.
A relação de documentos necessários pode ser consultada no site www.sincor.org.br
De posse dos documentos, o interessado deve procurar uma regional do SINCOR-SP, onde oferecera orientação básica, recepciona e cadastra o processo, encaminhando-o junto à Centauro Vida e Previdência S/A de onde seguem os trâmites de regulação junto ao convênio DPAVT.
O processo poderá ser acompanhado no site do SINCOR-SP - serviço DPAVT - Mais informações - Consultar Processo, que apontará todos os passos de sua evolução até o encerramento. O interessado terá também, por parte da Centauro Vida e Previdência, a informação - por e-mail ou por carta, confirmando a recepção e cadastramento do processo e o seu encerramento.
SINCOR-SP - É a entidade de classe dos corretores de seguros de São Paulo e, dentro de sua função social, orienta beneficiários e encaminha processos de indenização do Seguro DPVAT. O serviço é prestado gratuitamente aos interessados nas localidades onde o SINCOR está representado - veja a relação de endereços no site www.sincor.org.br
Para maiores esclarecimentos : 0800 114999
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